Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA
Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
   

1. Processo nº:12610/2023
    1.1. Anexo(s)3364/2020, 351/2023
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
6.AÇÃO DE REVISÃO - REF. AO PROC. Nº - 3364/2020.
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Recorrente:DIEGO HENRIQUE PIRES OLIVEIRA COSTA CASTRO - CPF: 00159419140
RENATO DONIZETI FICHER - CPF: 17546692806
6. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRANORTE
7. Distribuição:5ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS

9. DESPACHO Nº 542/2024-RELT5

9.1. Trata-se de Ação de Revisão interposta pessoalmente pelo senhor Renato Donizeti Ficher, gestor à época, e pelo senhor Diego Henrique Pires Oliveira Costa Castro, contador à época, ambos do Fundo Municipal de Saúde de Miranorte - TO, contra o Acórdão nº 644/2023 - TCE/TO 1ª Câmara, resultando no julgamento irregular da Prestação de Contas de Ordenador referente ao exercício financeiro de 2019 e aplicação de multa.

9.2. Os autos foram sorteados na Sessão Plenária do dia 03/04/2024.

9.3. Assim, envie-se ao Ministério Público junto a este TCE para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o artigo 252, parágrafo único, do Regimento Interno.

9.4. Apresentada manifestação do MPjTCE e não havendo requerimento a ser apreciado, encaminhe-se à Coordenadoria de Recursos para manifestação e, em seguida, retorne-se ao MPjTCE para emissão de parecer conclusivo. 

9.5. Vincule-se este Despacho aos autos nº 3364/2020 e 351/2023.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 05 do mês de abril de 2024.

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 10/04/2024 às 10:33:43
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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