TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA 5ª RELATORIA Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO |
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1. Processo nº: 12610/2023     1.1. Anexo(s) 3364/2020, 351/2023
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
6.AÇÃO DE REVISÃO - REF. AO PROC. Nº - 3364/2020.3. Responsável(eis): NAO INFORMADO 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Recorrente: DIEGO HENRIQUE PIRES OLIVEIRA COSTA CASTRO - CPF: 00159419140
RENATO DONIZETI FICHER - CPF: 175466928066. Origem: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRANORTE 7. Distribuição: 5ª RELATORIA 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
9. DESPACHO Nº 542/2024-RELT5
9.1. Trata-se de Ação de Revisão interposta pessoalmente pelo senhor Renato Donizeti Ficher, gestor à época, e pelo senhor Diego Henrique Pires Oliveira Costa Castro, contador à época, ambos do Fundo Municipal de Saúde de Miranorte - TO, contra o Acórdão nº 644/2023 - TCE/TO 1ª Câmara, resultando no julgamento irregular da Prestação de Contas de Ordenador referente ao exercício financeiro de 2019 e aplicação de multa.
9.2. Os autos foram sorteados na Sessão Plenária do dia 03/04/2024.
9.3. Assim, envie-se ao Ministério Público junto a este TCE para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o artigo 252, parágrafo único, do Regimento Interno.
9.4. Apresentada manifestação do MPjTCE e não havendo requerimento a ser apreciado, encaminhe-se à Coordenadoria de Recursos para manifestação e, em seguida, retorne-se ao MPjTCE para emissão de parecer conclusivo.
9.5. Vincule-se este Despacho aos autos nº 3364/2020 e 351/2023.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 05 do mês de abril de 2024.
Documento assinado eletronicamente por: DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 10/04/2024 às 10:33:43, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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